JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0000328-49.2015.5.08.0003

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
01/10/2020
Data de publicação
09/10/2020

TST – Embargos em Recurso de Revista 0000328-49.2015.5.08.0003, Rel. Breno Medeiros, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 01/10/2020, p. 09/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. DESCCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Prevê o artigo 894, II, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.015/2014, o cabimento de recurso de embargos mediante demonstração de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do STF. Por sua vez, a viabilidade do recurso amparado em divergência jurisprudencial há de partir de aresto que atenda os termos da Súmula 296, I, do TST. A egrégia Turma não conheceu do recurso de revista da reclamada ao fundamento de que desatendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que a parte transcreveu o inteiro teor da decisão, sem, indicar expressamente os trechos que demonstram o prequestionamento das matérias. Os arestos apresentados nos embargos para demonstração de tese contrária não guardam identidade fática com o que constatado pela Turma. O precedente oriundo da SBDI-1 retrata situação de transcrição do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria, situação não verificada nos autos. Da ementa proveniente da 8ª Turma não se extrai discussão a respeito do atendimento ou não do pressuposto previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, não podendo, também, ser confrontado com a hipótese dos autos, nos termos da Súmula 296, I, do TST. Decisão agravada mantida. Agravo conhecido e desprovido. RECURSO DE EMBARGOS DO RECLAMADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. MULTA. A colenda Turma rejeitou os embargos de declaração do reclamado em razão da ausência de vícios do artigo 897-A da CLT e, diante do entendimento de que a medida tinha intuito protelatório, determinou a aplicação da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC de 2015 ao embargante . Nenhum dos julgados transcritos a cotejo de teses espelha a observância dos mesmos critérios descritos no acórdão embargado, no qual não foram constatados os vícios apontados pelo embargante, concluindo a Turma pelo caráter procrastinatório dos embargos de declaração. O aresto oriundo da SBDI-1 trata de hipótese em que acrescidos fundamentos ou prestados esclarecimentos sobre um ou alguns temas suscitados. O paradigma da 2ª Turma se reporta à situação em que não verificado o intuito procrastinatório dos declaratórios, pois não evidenciada a má-fé no seu manejo. A situação que atrai, por isso, a aplicação do entendimento consagrado na Súmula nº 296, I, do TST. Recurso de embargos não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000328-49.2015.5.08.0003. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 01/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021580-35.2014.5.04.0010

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 01/10/2020

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.437/2017. DECISÃO DE MÉRITO. ANÁLISE DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 353 DO TST. NÃO CABIMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS. EXCEÇÃO À REGRA GERAL NÃO VERIFICADA . A Súmula nº 353 do TST disciplina que em regra não cabe recurso de embargos para a Seção de Dissídios Individuai…

Agravo Interno 0000311-72.2014.5.02.0081

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 01/10/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS. 1. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS APLICADA PELA TURMA. 1.1. A Eg. 1ª Turma aplicou à reclamada a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. 1.2. O v. acórdão embargado foi publicado sob a vigência da Lei nº 13.015/2014, que imprimiu nova redação ao art. 894, II, da CLT, no sentido de que somente é cabível o recurso de embargos quando demonstrada divergência jurisprudencial entre Turmas do TST (OJ 95/SBDI-1) ou dest…

Agravo em Recurso de Revista 1000401-37.2014.5.02.0607

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 02/09/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVA E OPORTUNA ARGUIÇÃO DA MATÉRIA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA. NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Conforme pacificado por esta Egrégia Subseção, no julgamento do processo E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, cuja publicação ocorreu em 20/10/2017…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000846-18.2010.5.07.0011

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 18/06/2020

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.437/2017. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA DO ARTIGO 1.026, § 2º, DO CPC/2015. SÚMULA 296 DO TST. A egrégia Sétima Turma desta Corte negou provimento aos embargos de declaração opostos pela embargante, segunda reclamada, e, reconhecendo o intuito procrastinatório da medida, utilizada com o fim de impugnar o fundamento da decis…

Agravo Interno 0020864-35.2014.5.04.0001

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 05/03/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS . 1. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. APELO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. 1.1. A Eg. 6ª Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento do reclamante, aplicando a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. 1.2. O v. acórdão embargado foi publicado sob a vigência da Lei nº 13.015/2014, que imprimiu nova redação ao art. 894, II, da CLT, no sentido de que somente é cabível o recurso de embargos quando demonstrada divergência jurispr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.

Embargos em Recurso de Revista 0000328-49.2015.5.08.0003 (TST) · JurisprudênciaIA