JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001664-49.2014.5.03.0137

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
30/09/2020
Data de publicação
09/10/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001664-49.2014.5.03.0137, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 30/09/2020, p. 09/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/1973. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM . POSSIBILIDADE . AUSÊNCIA DE VÍNCULO DIRETO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. VIOLAÇÃO REFLEXA DA NORMA CONSTITUCIONAL. No caso, não se reconhece afronta direta e literal ao artigo 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, tampouco contrariedade à Súmula nº 363 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001664-49.2014.5.03.0137. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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