- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2020
- Data de publicação
- 09/10/2020
TST – Recurso de Revista 1000546-73.2017.5.02.0030, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 30/09/2020, p. 09/10/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. EQUÍVOCO NO CADASTRAMENTO DO APELO NO SISTEMA PJE. CLASSIFICAÇÃO DA PEÇA E ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS. DEFEITO SANÁVEL. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. É indispensável que os procedimentos decorrentes da utilização do sistema de processos eletrônicos se mostrem compatíveis com as diretrizes inerentes às regras processuais, ainda que concebidas sob a dogmática do processo físico. Em razão disso, a Resolução nº 185 do CSJT dispõe: "As petições e os documentos enviados sem observância às normas desta Resolução poderão ser indisponibilizados por expressa determinação do magistrado, com o registro de movimento e exclusão da petição e documentos, assinalando-se, se for o caso, novo prazo para a adequada apresentação da petição." . Ou seja, inexiste previsão no sentido do imediato não conhecimento do apelo, devendo o magistrado conceder novo prazo à parte para regularização do defeito formal. No caso dos autos, não se concedeu tal prazo, para que fosse sanada a falha no cadastramento da peça processual. Assim, conclui-se que o TRT, ao não conhecer do recurso ordinário, erigiu óbice inexistente, a impor a determinação de retorno dos autos para prosseguimento no julgamento do apelo. Precedentes. Violação, que se reconhece, do artigo 5º, LV, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000546-73.2017.5.02.0030. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.