- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2020
- Data de publicação
- 09/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000643-97.2019.5.14.0091, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RITO PROCESSUAL ESCOLHIDO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. APELO DESFUNDAMENTADO (SÚMULA 422, I, DO TST). A decisão agravada aponta como óbices ao seguimento do recurso de revista: 1) Em relação à nulidade por negativa de prestação jurisdicional, o não atendimento ao requisito do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT; 2) no tocante às matérias "rito processual escolhido", " exceção de incompetência", "legitimidade ativa ad causam", "adicional de insalubridade", "obrigação de fazer" e "honorários de sucumbência", o art. 896, § 1.º-A, I , da CLT, pois os trechos transcritos pela reclamada não se referem ao acórdão recorrido dos presentes autos; e 3) quanto à multa por embargos protelatórios, a ausência de interesse recursal da reclamada. Ocorre que a reclamada, nas razões do agravo de instrumento, não atacou tais fundamentos, inviabilizando o prosseguimento do recurso de revista. Incidência daSúmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000643-97.2019.5.14.0091. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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