JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000444-39.2018.5.21.0019

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/10/2020
Data de publicação
09/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000444-39.2018.5.21.0019, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. PROPOSITURA ANTERIOR DE AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO POR PARTE DA EMPRESA. INTERRUPÇÃO EM RELAÇÃO ÀS PARCELAS IDÊNTICAS (DECISÃO EM CONFORMIDADE À SÚMULA 268 DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896, § 9.º, da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000444-39.2018.5.21.0019. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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