JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000084-34.2018.5.10.0012

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/05/2020
Data de publicação
01/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000084-34.2018.5.10.0012, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 27/05/2020, p. 01/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. O Regional manteve a extinção do feito com resolução de mérito ao fundamento de que a interrupção da prescrição somente pode ocorrer se forem idênticos todos os elementos da ação, acrescentando que não há identidade de parte entre o polo passivo da presente ação e o da ajuizada anteriormente pelo reclamante. Com efeito, a decisão está em conformidade com a Súmula nº 268 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000084-34.2018.5.10.0012. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 01/06/2020.)
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