Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020465-25.2014.5.04.0027
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 07/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO. DIFERENÇAS (SÚMULA 126 DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020465-25.2014.5.04.0027. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgam…