Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020734-47.2016.5.04.0010
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 18/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. Para se chegar à conclusão pretendida pela reclamada, de que o plano de saúde era mantido integralmente custeado pela empresa e que o reclamante não contribuía para a manutenção do plano, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula 126 de…