JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0055600-26.2008.5.17.0002

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/10/2020
Data de publicação
09/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0055600-26.2008.5.17.0002, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE. NORMA COLETIVA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . II - RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. TEMAS REMANESCENTES 1 - CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. IMPOSSIBILIDADE. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, em sede de julgamento de incidente de recurso repetitivo (IRR-239-55.2011.5.02.0319), decidiu que não é possível o recebimento cumulativo dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos. Assim, indevida a cumulação dos adicionais de periculosidade e insalubridade, cabendo ao empregado optar pelo mais vantajoso, a teor do art. 193, § 2.º, da CLT, conforme decidido pela Corte de origem. Recurso de revista conhecido e provido. 2 - ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE. PROVA PERICIAL. O acórdão recorrido não analisou a controvérsia sob o enfoque da efetiva realização de prova pericial, para aferir as condições de insalubridade e periculosidade no labor do reclamante. Inviável o conhecimento do recurso de revista, por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 297, I, do TST. Recurso de revista não conhecido. 3 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO . SÚMULA VINCULANTE 4 DO STF. Enquanto não editado preceito de lei ou aprovada negociação coletiva que discipline expressamente a base de cálculo do adicional de insalubridade, impõe-se a manutenção do salário-mínimo como seu indexador. Orientação decorrente da decisão proferida pelo STF no julgamento da Medida Cautelar na Reclamação 6.266-0/DF, oportunidade em que a Excelsa Corte suspendeu a aplicação da Súmula 228 do TST, na parte em que determinava a incidência do adicional de insalubridade sobre o salário-básico. Recurso de revista conhecido e provido. 4 - PRESCRIÇÃO. TRABALHADOR AVULSO . O reclamado não impugna o fundamento do acórdão do Tribunal Regional, segundo o qual o tema da prescrição não foi devolvido àquela Corte. Logo, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Recurso de revista não conhecido. 5 - DESCONTOS FISCAIS. Consoante o item II da Súmula 368, "a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte". Recurso de revista conhecido e provido. 6 - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. A multa prevista no artigo 538, parágrafo único, do CPC de 1973 é aplicável quando se verifica o intuito manifestamente protelatório dos Embargos de Declaração, o que não ocorreu na hipótese. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0055600-26.2008.5.17.0002. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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