JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000344-41.2012.5.04.0028

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/03/2020
Data de publicação
06/03/2020

TST – Recurso de Revista 0000344-41.2012.5.04.0028, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020

Ementa

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Enquanto não for editada lei ou convenção coletiva que expressamente preveja a base de cálculo do adicional de insalubridade, não incumbe ao Judiciário Trabalhista esta definição, devendo permanecer o salário mínimo. Entendimento do STF (Súmula Vinculante 4). Recurso de revista conhecido e provido. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. A multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT é devida quando a quitação das verbas rescisórias ocorre fora do prazo previsto no § 6º do mesmo dispositivo legal. No caso, o TRT consignou que, apesar de inicialmente ter ocorrido o pagamento tempestivo das verbas rescisórias, houve um segundo termo de rescisão complementar, cuja quitação se deu fora do prazo legal. Registrou que "a ré não esclarece o motivo porque realizou tal complementação, o que indica a ocorrência de pagamento a menor posteriormente complementado" . Em tais hipóteses, esta Corte Superior entende ser cabível a multa. Precedentes. Recurso de revista não conhecido . II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. O Tribunal Regional, após análise da ficha de registro do empregado, do contrato de trabalho e dos controles de ponto, entendeu pela validade tanto dos registros de horário, com marcações variáveis e compatíveis com a jornada contratual, quanto do sistema de compensação adotado. Consignou, ainda, que "de tais registros não se verifica a adoção de regime de compensação via banco de horas" . Para reverter essas conclusões, na forma pretendida pela parte, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Acrescente-se que o TRT nem ao menos emitiu tese à luz do disposto no art. 60 da CLT e na antiga Súmula 349/TST, o que inviabiliza a análise dessa questão por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido . BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. A matéria já foi analisada no recurso de revista da reclamada, ocasião em que se concluiu pela adoção do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade em razão do teor da Súmula Vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista não conhecido . CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. A SBDI-1 Plena, no julgamento do IRR-239-55.2011.5.02.0319, em 26/9/2019, fixou a tese jurídica de que "o art. 193, § 2º, da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos" . Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000344-41.2012.5.04.0028. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000620-36.2012.5.04.0234

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 04/03/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA INTECNIAL S.A. EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE . TEMA REPETITIVO Nº 0017. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. Ao julgar o IRR-239-55.2011.5.02.0319, esta Corte decidiu não ser possível a cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos. Assim, deve ser refor…

Recurso de Revista 0013000-67.2011.5.17.0007

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 29/09/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA 1. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. MOMENTO DE OPÇÃO PELO EMPREGADO. NÃO CONHECIMENTO. Cinge-se a controvérsia a saber qual o momento oportuno para que o reclamante opte entre os adicionais de periculosidade e insalubridade, na hipótese em que se constata que o autor tem direito a ambos, A questão já se encontra pacificada no âmbito desta Corte no sentido de que o momento próprio para a opção é a liq…

Agravo de Instrumento 0011239-21.2017.5.15.0015

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 01/11/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA VINCULANTE Nº 4 DO STF. SALÁRIO MÍNIMO. Diante dos limites impostos na Súmula Vinculante nº 4 do STF, na qual, mesmo afastando-se o salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, se ressalta que outro parâmetro não pode ser fixado mediante decisão judicial, entende-se que, na …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0055600-26.2008.5.17.0002

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 07/10/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE. NORMA COLETIVA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . II - RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. TEMAS REMANESCENTES 1 - CUMULAÇÃO DOS AD…

Agravo 0010434-53.2021.5.15.0104

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 05/03/2025

EMENTA: AGRAVO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA VINCULANTE Nº 4 DO STF. SALÁRIO-MÍNIMO. UTILIZAÇÃO ATÉ EDIÇÃO DE LEI OU NORMA COLETIVA. NÃO PROVIMENTO. 1. Segundo entendimento desta Corte Superior, na hipótese em que o empregador paga deliberadamente o adicional de insalubridade sobre o salário-base do empregado, não há falar em substituir o referido índice pelo salário mínimo, com o intuito de observar o comando da Súmula Vinculante nº 4 do STF, sob pena d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.