- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2020
- Data de publicação
- 09/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000424-28.2014.5.09.0664, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ESTABILIDADE NO EMPREGO . A controvérsia dos autos se referiu à estabilidade prevista no artigo 19 da ADCT e à não comprovação das situações previstas no artigo 169, § 3º, da CLT. Não se constata, portanto, a subsunção da presente hipótese à tese reafirmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 589.998, em sede de repercussão geral (Tema nº 131), tendo em vista que trata do dever de a ECT motivar os atos de dispensa sem justa causa de seus empregados. Por conseguinte, mantida a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento, sem proceder ao juízo de retratação, nos termos do art. 1.040, II, do CPC/2015, devolvam-se os autos à Vice-Presidência desta Corte. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000424-28.2014.5.09.0664. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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