- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2020
- Data de publicação
- 04/09/2020
TST – Agravo de Instrumento 0010252-03.2013.5.01.0051, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020
EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO ANTERIOR PELA SEGUNDA TURMA DESTA CORTE. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC/2015 E ART. 543-B, § 3º, DO CPC/1973). EMPREGADO DA ECT. DISPENSA IMOTIVADA. INVALIDADE. No julgamento dos embargos de declaração opostos pela ECT nos autos do RE 589.998, em acórdão publicado no DJE de 5/12/2018 e transitado em julgado em 2/2/2019, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese jurídica de que "a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados" . Ressaltou, contudo, que "não é possível impor-lhe nada além da exposição, por escrito, dos motivos ensejadores da dispensa sem justa causa" , afastando a exigência de instauração de processo administrativo ou de abertura de prévio contraditório. Nesse contexto, permanece hígida a Orientação Jurisprudencial 247, II, da SBDI-1/TST. Na hipótese, conforme delineado pelo TRT, a dispensa do reclamante foi imotivada. Nesse contexto, em que pese não mais subsistir a exigência de prévia instauração de procedimento administrativo para a demissão do empregado da ECT, verifica-se que, no caso, permanece fundamento autônomo e suficiente para manter a decisão do TRT, qual seja, o da efetiva necessidade de motivação. Saliente-se que a necessidade de motivação aplica-se, inclusive, aos contratos de experiência . Assim, embora substituindo a decisão anteriormente proferida por esta Turma, mantém-se a sua conclusão no sentido de negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Juízo de retratação não exercido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010252-03.2013.5.01.0051. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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