JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0010252-03.2013.5.01.0051

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Agravo de Instrumento 0010252-03.2013.5.01.0051, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO ANTERIOR PELA SEGUNDA TURMA DESTA CORTE. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC/2015 E ART. 543-B, § 3º, DO CPC/1973). EMPREGADO DA ECT. DISPENSA IMOTIVADA. INVALIDADE. No julgamento dos embargos de declaração opostos pela ECT nos autos do RE 589.998, em acórdão publicado no DJE de 5/12/2018 e transitado em julgado em 2/2/2019, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese jurídica de que "a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados" . Ressaltou, contudo, que "não é possível impor-lhe nada além da exposição, por escrito, dos motivos ensejadores da dispensa sem justa causa" , afastando a exigência de instauração de processo administrativo ou de abertura de prévio contraditório. Nesse contexto, permanece hígida a Orientação Jurisprudencial 247, II, da SBDI-1/TST. Na hipótese, conforme delineado pelo TRT, a dispensa do reclamante foi imotivada. Nesse contexto, em que pese não mais subsistir a exigência de prévia instauração de procedimento administrativo para a demissão do empregado da ECT, verifica-se que, no caso, permanece fundamento autônomo e suficiente para manter a decisão do TRT, qual seja, o da efetiva necessidade de motivação. Saliente-se que a necessidade de motivação aplica-se, inclusive, aos contratos de experiência . Assim, embora substituindo a decisão anteriormente proferida por esta Turma, mantém-se a sua conclusão no sentido de negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Juízo de retratação não exercido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010252-03.2013.5.01.0051. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0074000-44.1996.5.04.0011

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 22/11/2023

EMENTA: I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EMPREGADO DA ECT. DISPENSA IMOTIVADA. INVALIDADE. A Segunda Turma entendeu pela licitude da dispensa imotivada do autor. Contudo, no julgamento dos embargos de declaração opostos pela ECT nos autos do RE 589.998, em acórdão publicado no DJE de 5/12/2018 e transitado em julgado em 2/2/2019, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese jurídica de que "a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT tem o dever jurídico de motivar, em ato formal,…

Agravo de Instrumento 0131200-97.2009.5.01.0023

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 15/03/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO . RETORNO DOS AUTOS À SEXTA TURMA DESTA CORTE SUPERIOR PARA POSSÍVEL EXERCÍCIO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.030, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1. Retornam os autos à Sexta Turma em virtude de determinação da Vice-Presidência desta Corte superior que, considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000648-98.2010.5.03.0105

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 31/08/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. MOTIVAÇÃO DO ATO DE DEMISSÃO. DESEMPENHO INSATISFATÓRIO EM AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. REINTEGRAÇÃO INDEVIDA . Vislumbrada contrariedade à OJ 247, II, da SBDI-1 do TST, por má aplicação, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrume…

Agravo Interno 0001761-42.2012.5.10.0002

Órgão Especial · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 05/10/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. DISPENSA IMOTIVADA. REINTEGRAÇÃO . Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão da Vice-Presidência do TST pela qual foi denegado seguimento ao recurso extraordinário com base em tese firmada em precedente de repercussão geral. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar o Recurso Extraordinário nº 589998( Tema 131 ) firmou a tese de que "A Empresa Brasileira de Correios…

Agravo Interno 1878100-65.2002.5.09.0003

Órgão Especial · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 12/08/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. DISPENSA IMOTIVADA. REINTEGRAÇÃO. Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão da Vice-Presidência do TST pela qual foi denegado seguimento ao recurso extraordinário com base em tese firmada em precedente de repercussão geral. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar o Recurso Extraordinário nº 589998( Tema 131 ) firmou a tese de que "A Empresa Brasileira de Correios …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.