- Relator(a)
- Ives Gandra Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2020
- Data de publicação
- 03/04/2020
TST – Agravo 0101901-97.2016.5.01.0001, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 25/03/2020, p. 03/04/2020
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO QUE AFASTOU A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - DESPROVIMENTO. 1. A decisão ora agravada deu provimento ao recurso de revista da Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro - FAETEC, por contrariedade à Súmula 331, V, do TST (à luz da exegese que lhe deu o STF no julgamento da ADC 16 e do RE 760.931), para, reformando o acórdão regional, afastar a sua responsabilidade subsidiária em relação aos créditos trabalhistas reconhecidos nesta ação . 2. O agravo da Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0101901-97.2016.5.01.0001. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 25/03/2020. Juntado aos autos em 03/04/2020.)
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