- Relator(a)
- Ives Gandra Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2020
- Data de publicação
- 21/02/2020
TST – Agravo em Recurso de Revista 0100082-05.2017.5.01.0062, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 05/02/2020, p. 21/02/2020
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - RECURSO INFUNDADO. 1. A decisão ora agravada deu provimento ao recurso de revista do 2º Reclamado, Estado do Rio de Janeiro, que versava sobre a responsabilidade subsidiária da entidade pública, com fundamento em contrariedade à Súmula 331, V, do TST e ofensa ao art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, à luz da exegese que lhes deu o STF no julgamento da ADC 16 e do RE 760.931 . 2. O agravo não logra desconstituir os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100082-05.2017.5.01.0062. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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