- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2020
- Data de publicação
- 09/10/2020
TST – Recurso de Revista 0010122-19.2018.5.03.0039, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA . APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ESPERA DO TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na Súmula nº 366 , verifica-se a transcendência política , nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ESPERA DO TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR. PROVIMENTO. Considera-se como período à disposição do empregador o tempo em que o empregado aguarda, nas dependências da empresa, o início da sua jornada laboral, logo após chegar ao seu local de trabalho em condução fornecida pelo empregador, e também, o período em que espera a condução disponibilizada pela empresa para o seu retorno a casa, ao final da jornada diária. Ademais, é pacífica a jurisprudência quanto ao dever de remunerar esse tempo como hora extraordinária, nos casos em que ultrapassa, no total, 10 minutos da jornada de trabalho diária. Inteligência da Súmula nº 366. Na hipótese vertente , a partir da prova testemunhal, depreende-se que a reclamante despendia mais de 20 (vinte) minutos a disposição da reclamada em relação ao transporte que esta lhe disponibilizava. Ao entender, pois, que a reclamante não tem direito aos minutos residuais, a egrégia Corte Regional proferiu decisão em dissonância com o entendimento consubstanciado na aludida súmula. Recurso de revista de que se conhece e ao qual se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010122-19.2018.5.03.0039. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.