JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010300-19.2018.5.03.0022

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
30/09/2020
Data de publicação
09/10/2020

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010300-19.2018.5.03.0022, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 30/09/2020, p. 09/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política da causa, deu-se provimento ao recurso de revista da Reclamada ECT para afastar a responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta em relação aos créditos trabalhistas da Reclamante reconhecidos nesta ação, nos termos da jurisprudência vinculante do STF. 2. O agravo da Autora não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010300-19.2018.5.03.0022. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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