- Relator(a)
- Ives Gandra Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2020
- Data de publicação
- 28/08/2020
TST – Agravo 1002010-46.2016.5.02.0070, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 25/08/2020, p. 28/08/2020
EMENTA: AGRAVO EM RECURSOS DE REVISTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - RECURSO INFUNDADO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecendo-se a transcendência política da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, II), deu-se provimento aos recursos de revista da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para excluir a responsabilidade subsidiária quanto às verbas da condenação. A decisão arrimou-se no entendimento vinculante do STF e na Súmula 331, V, do TST. 2. O agravo não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1002010-46.2016.5.02.0070. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 25/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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