JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001107-33.2015.5.02.0462

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/10/2020
Data de publicação
09/10/2020

TST – Agravo 1001107-33.2015.5.02.0462, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO REGIDO PELO CPC/2015, PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST E PELA LEI Nº 13.467/2017 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO MÍNIMO REGIONAL. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO PRESSUPOSTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT . Não merece provimento o agravo no que concerne ao tema impugnado, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual não se conheceu do seu recurso de revista . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001107-33.2015.5.02.0462. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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