- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2020
- Data de publicação
- 09/10/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001590-05.2016.5.02.0082, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 . INTERVALO DE QUINZE MINUTOS PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT PARA MULHERES ANTES DO LABOR EM SOBREJORNADA. CONSTITUCIONALIDADE. Esta Corte possui entendimento pacificado de que o artigo 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, conforme sedimentado no julgamento do Processo TST-IIN-RR- 1.540/2005-046,12-00.5, ocorrido na sessão do Tribunal Pleno em 17/11/2008. Homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, a exemplo do aspecto fisiológico, merecendo, assim, a mulher um tratamento distinto quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras. Dessa maneira, é devido o pagamento de horas extras correspondentes ao intervalo de quinze minutos não usufruído pela reclamante antes do início da jornada extraordinária. Precedentes. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001590-05.2016.5.02.0082. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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