- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 06/10/2020
- Data de publicação
- 09/10/2020
TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000460-46.2011.5.12.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 06/10/2020, p. 09/10/2020
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. APELO APRECIADO ANTERIORMENTE POR ESTA SUBSEÇÃO. EXERCÍCIO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC/2015). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 410 DO TST. A comprovação da culpa in vigilando constitui elemento essencial para que seja reconhecida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada (Lei n.º 8.666/93). Esse é o entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal nos julgamentos da ADC n.º 16/2010 e do RE-760.931/DF (Tema 246 de Repercussão Geral). In casu , esta Subseção negou provimento ao Recurso Ordinário, mantendo a improcedência do pleito rescisório e, por conseguinte, a decisão rescindenda que havia atribuído responsabilidade subsidiária ao Poder Público pelo pagamento das verbas deferidas no processo matriz, porque evidenciados nos autos elementos de convicção acerca da culpa in vigilando. Assim, diante da premissa fática delineada pela decisão rescindenda, afigura-se acertado o anterior acórdão proferido por esta Subseção que obstou o exame da pretensão rescisória com fundamento na Súmula n.º 410 desta Corte. Diante de tais considerações, não há falar-se em juízo de retratação. Acórdão mantido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000460-46.2011.5.12.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 06/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.