JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 1002346-48.2016.5.02.0006

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/10/2020
Data de publicação
09/10/2020

TST – Agravo em Recurso de Revista 1002346-48.2016.5.02.0006, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/17 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. Mantida a decisão monocrática mediante a qual se negou seguimento ao recurso de revista. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1002346-48.2016.5.02.0006. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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