JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000124-04.2015.5.17.0181

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/10/2020
Data de publicação
09/10/2020

TST – Recurso de Revista 0000124-04.2015.5.17.0181, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. IN 40/TST. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/4/2016; portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285/TST e da edição da Instrução Normativa 40/TST. Assim, tem-se que é ônus da parte impugnar, mediante a interposição de agravo de instrumento, os temas constantes do recurso de revista que não foram admitidos, sob pena de preclusão. No caso, verifica-se que a parte deixou de interpor agravo de instrumento contra a decisão do Tribunal Regional que não admitiu o seu recurso de revista em relação ao tema "negativa de prestação jurisdicional", razão pela qual fica inviabilizada a análise do apelo quanto a tal matéria, por preclusão . Recurso de revista não conhecido . EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. 1. No julgamento do RE 791.932, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, em acórdão publicado no DJE de 6/3/2019 e transitado em julgado em 14/3/2019, entendeu que " é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada" . 2. Na ocasião, a Suprema Corte reafirmou a tese aprovada no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, com repercussão geral reconhecida, no sentido de que " é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante ". 3. Além disso, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 26/DF, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, em acórdão publicado no DJE de 9/9/2019 e transitado em julgado em 18/9/2019, declarou a constitucionalidade do art. 25, § 1º, da Lei 8.987/1995, o qual autoriza a terceirização de atividades por empresas concessionárias de serviço público. 4. Na hipótese dos autos, o TRT reconheceu a ilicitude da terceirização e declarou o vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços, responsabilizando as reclamadas de forma solidária. Assim, o Tribunal Regional decidiu em dissonância com a jurisprudência firmada sobre o tema no âmbito do Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000124-04.2015.5.17.0181. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001219-17.2012.5.01.0247

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 30/09/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE . Ante a possível violação do art. 5º, II, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. 1. No julgamento do RE 791.932…

Recurso de Revista 0096500-50.2012.5.17.0151

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 02/09/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de analisar a preliminar arguida, com fundamento no art. 282, § 2º, do CPC/2015. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. 1. Esta Corte Superior adotava o entendimento de que o art. 25, § 1º, da Lei nº 8.987/95 não autoriza a terceirização de serviços relacionados às …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0500027-78.2014.5.17.0181

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 02/09/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. IN 40/TST. HORAS EXTRAS. O TRT consignou que, "no caso dos autos, restou provado que a marcação dos cartões de ponto refletia a realidade da jornada de trabalho do autor" . Ademais, registrou que "o cotejo dos cartões com os contracheques juntados revela que as horas extras eventualmente prestadas foram corretamente quitadas pela reclamada" . Incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumen…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001175-20.2015.5.17.0191

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 04/11/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. - ESCELSA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. Ante a possível violação do artigo 25, § 1º, da Lei 8.985/97, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. - ESCELSA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/…

Agravo de Instrumento 0001355-73.2017.5.10.0801

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 13/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. Considerando a possibilidade de o acórdão recorrido contrariar tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto da ADPF 324 e do RE 958252, em sede de repercussão geral, verifica-se a transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. TERCEIRIZAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. LICITUDE. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUN…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.