JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0018002-21.2016.5.16.0023

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Recurso de Revista 0018002-21.2016.5.16.0023, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. No caso, as transcrições feitas pela parte são insuficientes, pois não abordam todos os fundamentos fáticos e jurídicos adotados pelo TRT para determinar a competência da Justiça do Trabalho. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0018002-21.2016.5.16.0023. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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