- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2020
- Data de publicação
- 09/10/2020
TST – Embargos de Declaração 0011789-05.2015.5.01.0038, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS A PARTIR DA 40ª SEMANAL. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. HORAS EXTRAS. DIVISOR. APELO QUE NÃO ATACA FUNDAMENTO CONSIGNADO PELO TRIBUNAL REGIONAL. SÚMULA 422, I, DO TST. VÍCIOS INEXISTENTES. Não há omissão a ser sanada, na medida em que a Turma , ao analisar o recurso da reclamada quanto ao regime de escala (tema "Horas Extras a partir da 40ª semanal") , não analisou o mérito da controvérsia, já que o apelo não foi conhecido em virtude do não atendimento dos requisitos formais previstos no art. 896, § 1º- A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/14) . Quanto ao tema "divisor" , aplicou a Súmula 422/TST. A embargante não demonstrou nenhuma das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do NCPC. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011789-05.2015.5.01.0038. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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