JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000828-60.2017.5.10.0013

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
07/10/2020
Data de publicação
13/10/2020

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000828-60.2017.5.10.0013, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 07/10/2020, p. 13/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. DIVISOR. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 431 DO TST . Esta Corte pacificou, nos termos da Súmula n.º 431, o entendimento de que o empregado submetido à jornada de 40 horas semanais, caso dos autos, tem direito à utilização do divisor 200 para o cálculo do salário-hora. Tal entendimento se aplica ainda que previsto o divisor 220 em norma coletiva. Precedentes da SBDI-1 do TST. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000828-60.2017.5.10.0013. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 13/10/2020.)
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