JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011485-27.2016.5.03.0034

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/03/2020
Data de publicação
06/03/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011485-27.2016.5.03.0034, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. O enquadramento na exceção contida no art. 62, I, da CLT não depende apenas do exercício de trabalho externo, mas também da impossibilidade de controle de jornada pelo empregador. No caso, o Tribunal Regional constatou que esse controle era possível. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. NATUREZA DE PRÊMIO PELO CUMPRIMENTO DE METAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340 DO TST. A Súmula 340 do TST é voltada para o caso específico dos empregados remunerados à base de comissões, ao passo que, na hipótese dos autos, conforme se extrai da decisão recorrida, a parcela tinha natureza de prêmio, em razão do cumprimento de metas, e não de comissão. Diante de tal constatação, inaplicável o verbete ao presente caso. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011485-27.2016.5.03.0034. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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