- Relator(a)
- Ives Gandra Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2020
- Data de publicação
- 03/04/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0185300-57.2005.5.01.0341, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 25/03/2020, p. 03/04/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A decisão ora agravada manteve o indeferimento do recurso de revista da Executada, quanto à coisa julgada referente ao pensionamento, por óbice do art. 896, § 1º-A, I, e § 2º, da CLT . 2. O agravo não investe especificamente contra os fundamentos adotados no despacho atacado, bem como inova em relação ao tema recursal (configuração do nexo de causalidade e da culpa ou dolo para fins de indenização por danos morais) . 3. Assim, não tendo sido combatidos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, nem renovado o tema de fundo, olvidando-se o princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a desfundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes dos arts. 1.010, II e III, e 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, por desfundamentado, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0185300-57.2005.5.01.0341. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 25/03/2020. Juntado aos autos em 03/04/2020.)
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