- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2020
- Data de publicação
- 16/10/2020
TST – Recurso de Revista 0001552-85.2017.5.10.0006, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 14/10/2020, p. 16/10/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SINDICATO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . O recurso de revista se viabiliza porque ultrapassa o óbice da transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SINDICATO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. Depreende-se dos autos que o Sindicato-autor ajuizou ação civil pública na qual postula o pagamento de horas extras e reflexos para os empregados substituídos, que trabalham na Diretoria do Corporate Bank, nas funções de Assessor Júnior, Assessor Pleno e Assessor Sênior (após denominadas Assessor UE e Assessor Empresarial). A Corte Regional manteve a r. sentença que julgou extinto o processo sem a resolução do mérito, por inadequação da via eleita, nos termos do artigo 485, IV, do CPC/2015, ao fundamento de que "não se pode dizer que a matéria objeto da ação civil pública alude a direitos homogêneos, estando correto o entendimento constante da sentença que se trata de direitos heterogêneos, que devem ser requeridos em ações individuais" (pág. 396). Entretanto, verifica-se que o objeto da presente ação diz respeito a direito individual que, por ostentar origem comum - uma vez que decorre de irregularidade praticada pelo empregador, a atingir todo um grupo de trabalhadores -, se qualifica como direito individual homogêneo , atraindo, assim, a legitimidade ativa do Sindicato e a adequação da via eleita. Com efeito, a SBDI-1/TST já pacificou entendimento quanto ao cabimento da ação civil pública para a defesa de interesses individuais homogêneos pelos Sindicatos. Precedentes. Outrossim, a necessidade de quantificação do valor devido a cada empregado não impede o reconhecimento da homogeneidade do direito, o qual depende do fato deste ostentar origem comum. Assim sendo, merece reforma o acórdão regional para se adequar à jurisprudência deste Tribunal Superior. Recurso de revista conhecido , por violação dos artigos 8º, III, da Constituição Federal; 81, III, da Lei nº 8.078/90 e 1º, IV, da Lei nº 7.347/85 , e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001552-85.2017.5.10.0006. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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