JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001013-61.2016.5.05.0017

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
14/10/2020
Data de publicação
16/10/2020

TST – Recurso de Revista 0001013-61.2016.5.05.0017, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 14/10/2020, p. 16/10/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.456/2017 . 1. ADICIONAL NOTURNO. REGIMEDE TRABALHO12X36. NÃO OBSERVÂNCIA DA HORA FICTANOTURNA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O entendimento consolidado desta Corte é no sentido de que, a não consideração da horanoturnareduzida para os trabalhadores em regime de 12X36 embora não implique, por si só, na invalidade doreferido regime, não afasta o direito ao pagamento das horas extras correspondentes. II . Nessa linha são os termos da Súmula nº 60, II, e da Orientação Jurisprudencial nº 388 da SbDI-1 . III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001013-61.2016.5.05.0017. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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