- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2024
- Data de publicação
- 28/10/2024
TST – Recurso de Revista 1000372-19.2021.5.02.0323, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 22/10/2024, p. 28/10/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA 12X36. ADICIONAL NOTURNO. HORAS EM PRORROGAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O recurso oferece transcendência jurídica, nos termos do artigo 896-A, § 1º, IV, da CLT. Considerando que o reclamante laborava no sistema 12X36, é devido o adicional noturno sobre as horas em prorrogação (além das 5h da manhã), aplicando-se ao caso a inteligência da Orientação Jurisprudencial 388 da SBDI-1 do TST. Assim, merece reforma a decisão que indeferiu o adicional noturno em relação às horas prorrogadas. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000372-19.2021.5.02.0323. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 22/10/2024. Juntado aos autos em 28/10/2024.)
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