- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2022
- Data de publicação
- 24/10/2022
TST – Recurso de Revista 1000471-05.2017.5.02.0072, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 18/10/2022, p. 24/10/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA 12X36. HORA NOTURNA REDUZIDA. ADICIONAL NOTURNO. HORAS EM PRORROGAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O recurso oferece transcendência jurídica, nos termos do artigo 896-A, § 1º, IV, da CLT. Considerando que o reclamante laborava no sistema 12X36, é devido o adicional noturno sobre as horas em prorrogação (além das 5h da manhã), aplicando-se ao caso a inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 388 da SBDI-1/TST. Assim, merece reforma a decisão que indeferiu o adicional noturno em relação às horas prorrogadas. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 60, II, do TST e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000471-05.2017.5.02.0072. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/10/2022. Juntado aos autos em 24/10/2022.)
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