- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2020
- Data de publicação
- 16/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012236-48.2016.5.15.0044, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 14/10/2020, p. 16/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA TIM S.A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇAO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LICITUDE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . No caso em tela, a terceirização de serviços não foi considerada ilícita e não houve reconhecimento de vínculo de emprego direto com a tomadora dos serviços. Apenas foi decretada a responsabilidade meramente subsidiária da TIM S.A, na qualidade de contratante, ante os créditos trabalhistas reconhecidos em juízo, tudo conforme o item IV da Súmula 331 do TST, o qual coaduna-se plenamente com a recente jurisprudência vinculante do STF acerca da matéria. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0012236-48.2016.5.15.0044. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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