- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2020
- Data de publicação
- 16/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012025-51.2016.5.03.0042, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 09/09/2020, p. 16/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO. VERBAS CONSECTÁRIAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL CONSTATADA. A Corte a quo , soberana na apreciação do conjunto fático-probatório dos autos, consignou que ficou demonstrada " a autonomia no exercício da função e a ausência de um dos requisitos essenciais à caracterização do vínculo empregatício, a subordinação ". Assim, concluiu que não estavam presentes os pressupostos legais para a configuração de uma relação empregatícia entre as partes. Desta feita, o exame da tese recursal, em sentido contrário ao delineado no acórdão regional, esbarra no teor da Súmula nº 126 do TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0012025-51.2016.5.03.0042. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 09/09/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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