- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2020
- Data de publicação
- 16/10/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001409-74.2016.5.05.0102, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 07/10/2020, p. 16/10/2020
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 1 - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL . Ao se verificar a ausência de fundamentos que embasem a reforma da decisão agravada, há de se manter a decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento quanto ao tema. Agravo não provido. 2 - DANO MORAL. VALOR ARBITRADO . Constatado o equívoco na decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento no tema, é de se prover o agravo. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO . Demonstrada possível violação do art. 944 do Código Civil, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 . DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. A jurisprudência dessa Corte é no sentido de que somente é possível a revisão do importe fixado, quando este se revelar extremante irrisório ou exorbitante, isto é quando estiver em descompasso com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerado às circunstâncias do caso concreto, sendo essa a hipótese vertente, porquanto o valor de R$ 5.000,00 fixado se mostra extremamente irrisório, tendo em conta a situação verificada nos autos, tais como a capacidade econômica do ofensor e à extensão do dano suportado pelo reclamante. Nesse passo, deve ser restabelecida a sentença que fixou em R$ 10.000,00 a indenização, de modo a cumprir integralmente a finalidade pedagógica e reparatória, na forma dos artigos arts. 5º, V, da CF e 944 do Código Civil . Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001409-74.2016.5.05.0102. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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