Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000913-91.2018.5.02.0441
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 14/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. APELO DESFUNDAMENTADO (SÚMULA 422, I, DO TST). A decisão agravada apontou como óbice ao seguimento do recurso de revista o art. 896, § 9.º, da CLT, registrando que recurso contra decisão proferida em julgamento de processo sujeito a rito sumaríssimo exige o enquadramento nos estritos limites legais traçados, fundamento não atacado nas razõ…