JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010585-73.2017.5.15.0099

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/10/2020
Data de publicação
16/10/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010585-73.2017.5.15.0099, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 14/10/2020, p. 16/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO A LIQUIDO INFLAMÁVEL. NR 20 (SÚMULA 126 DO TST) . Considerando as premissas fáticas lançadas no acórdão regional, restou comprovado, através de laudo pericial, que o empregado laborava em condição de risco, pela exposição permanente a liquido inflamável, nos temos da NR 20. Dessa forma, para acolher as alegações da reclamada, seria necessário revolver fatos e provas dos autos, prática vedada na forma da Súmula 126 do TST. Assim, a s razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010585-73.2017.5.15.0099. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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