JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001623-53.2017.5.06.0021

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/10/2020
Data de publicação
16/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001623-53.2017.5.06.0021, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 14/10/2020, p. 16/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO . RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO DIRETO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA (DESCUMPRIMENTO DOS INCISOS I e III DO § 1.º-A DO ART. 896 DA CLT). A reclamante, nas razões do recurso de revista, não observou os pressupostos contidos no art. 896, § 1.º-A, I, III, da CLT, deixando de indicar adequadamente os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001623-53.2017.5.06.0021. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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