JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001370-20.2017.5.20.0007

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/10/2020
Data de publicação
16/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001370-20.2017.5.20.0007, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 14/10/2020, p. 16/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECEPCIONISTA. CONTATO COM AGENTES BIOLÓGICOS (SÚMULA 126 DO TST; AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL) . A jurisprudência desta Corte entende que, mesmo em atividades não relacionadas diretamente com a área da saúde, uma vez demonstrado o contato com doenças infectocontagiosas o trabalhador faz jus ao adicional de insalubridade, nos termos do anexo 14 da NR-15 do Ministério do Trabalho. No caso dos autos, o laudo pericial constatou "contato frequente com agente insalubre". Assim, n ão merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT . Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001370-20.2017.5.20.0007. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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