Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000258-88.2019.5.09.0124
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 02/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. BANCO POSTAL. ASSALTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL (SÚMULA 337, IV, "B", DO TST. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INAPTA). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000258-88…