JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000964-47.2018.5.02.0039

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/10/2020
Data de publicação
16/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000964-47.2018.5.02.0039, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 14/10/2020, p. 16/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. NÃO CONFIGURAÇÃO (SÚMULA 126 DO TST; ART. 896, "A", DA CLT) . No caso dos autos, não restaram evidenciadas condutas da reclamada que seriam suficientes a configurar a rescisão indireta. Ademais, o aspecto essencialmente interpretativo no debate é obstado pela ausência de arestos que sirvam a demonstrar eventual divergência jurisprudencial. Assim, n ão merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000964-47.2018.5.02.0039. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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