Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000520-22.2015.5.20.0011
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 06/05/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. ENTE PÚBLICO. As razões expendidas pelo embargante não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, porquanto a questão da responsabilidade subsidiária foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão proferido por esta Turma em obediência à orientação traçada pela SDI no julgamento do Incidente de Recursos de Revi…