- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2020
- Data de publicação
- 15/05/2020
TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010627-46.2016.5.03.0082, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. As razões expendidas pelo embargante não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, porquanto a questão relativa à responsabilidade subsidiária foi devidamente analisada e fundamentada, em obediência à orientação traçada pela SDI no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nos autos do processo nº TST - IRR - 190-53.2015.5.03.0090, com efeito vinculante, nos termos delineados pelo art. 896-C, § 11, da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010627-46.2016.5.03.0082. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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