JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0024400-30.2017.5.24.0086

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/10/2020
Data de publicação
16/10/2020

TST – Embargos de Declaração 0024400-30.2017.5.24.0086, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 14/10/2020, p. 16/10/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE RE VISTA. DANOS MORAL E MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. As razões expendidas pela parte não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC/2015. De fato, a interpretação do acórdão regional efetuada pela embargante não afasta o entendimento adotado pela Turma, de que não houve discussão sobre a tese de que a culpa da empresa decorre da ineficácia dos EPIs fornecidos. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0024400-30.2017.5.24.0086. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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