JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000481-35.2016.5.13.0027

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/12/2020
Data de publicação
11/12/2020

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000481-35.2016.5.13.0027, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 09/12/2020, p. 11/12/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO FORA DOS LIMITES DA LIDE . 2. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA . Rejeitam-se os embargos de declaração com conteúdo impugnatório, opostos à decisão cujos fundamentos estão explicitados em termos compreensíveis e coerentes, além de abrangentes da totalidade dos temas. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000481-35.2016.5.13.0027. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
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