- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2020
- Data de publicação
- 16/10/2020
TST – Agravo 0010877-34.2014.5.15.0141, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 14/10/2020, p. 16/10/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL . DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NO DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA, NOS MOLDES DO ART. 896 DA CLT, NÃO RENOVADAS NA MINUTA DO AGRAVO INTERNO . Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso da parte, uma vez que as razões expendidas pela agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010877-34.2014.5.15.0141. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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