JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010246-02.2013.5.15.0117

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010246-02.2013.5.15.0117, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. Comprovados os elementos caracterizadores da responsabilidade civil, o exame das alegações da reclamada demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência do entendimento contido na Súmula n.º 126 do TST. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. Quanto ao tema , verifica-se que a parte não transcreveu nem indicou o trecho da decisão Recorrida que consubstancia o prequestionamento da matéria controvertida, não permitindo fazer o necessário cotejo analítico. Incidência do art. 896 § 1.º-A, I e III da CLT. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010246-02.2013.5.15.0117. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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