- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2020
- Data de publicação
- 16/10/2020
TST – Agravo 0011100-20.2016.5.03.0183, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 14/10/2020, p. 16/10/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA (PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI) . LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. MATÉRIA NÃO AVENTADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO INDICADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA, ORA AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÓBICE PROCESSUAL APONTADO. DESATENDIDO O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 1.021, §1º, DO CPC E DA SÚMULA 422 DO TST. 1. A teor do art. 1.021, § 1º, do CPC, é ônus da agravante impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. No mesmo sentido, a Súmula 422, I, do TST orienta que " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". 2. Na hipótese, a agravante não impugnou de forma específica os óbices apontados na decisão recorrida, pelo que obstado o conhecimento do agravo, nos termos do artigo 1.021, §1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI) . ISONOMIA RECONHECIDA ENTRE OS EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS (CEF) E OS TERCEIRIZADOS. CONTROVÉRSIA ACERCA DA IDENTIDADE DE FUNÇÕES. MATÉRIA FÁTICA. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. FUNDAMENTO NÃO ATACADO PELA AGRAVANTE. DESATENDIDO O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 1.021, §1º, DO CPC E DA SÚMULA 422 DO TST. 1. A teor do art. 1.021, § 1º, do CPC, é ônus da agravante impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. No mesmo sentido, a Súmula 422, I, do TST orienta que " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". 2. Na hipótese, a agravante não impugnou de forma específica os óbices apontados na decisão recorrida, pelo que obstado o conhecimento do agravo, nos termos do artigo 1.021, §1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011100-20.2016.5.03.0183. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.