JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1002143-73.2016.5.02.0463

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/10/2020
Data de publicação
16/10/2020

TST – Recurso de Revista 1002143-73.2016.5.02.0463, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 14/10/2020, p. 16/10/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ACOMPANHAMENTO NO ABASTECIMENTO DE VEÍCULO. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, na hipótese em que o motorista limitar-se a acompanhar o abastecimento do veículo realizado por um profissional especializado, não é devido o pagamento do adicional de periculosidade. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1002143-73.2016.5.02.0463. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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