JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001803-84.2011.5.12.0030

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
14/10/2020
Data de publicação
16/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001803-84.2011.5.12.0030, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 14/10/2020, p. 16/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DA INTEGRAÇÃO DO "CTVA" NA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA A FUNCEF. SALDAMENTO . Mantém-se a decisão agravada, pois a Turma regional, ao deferir as diferenças decorrentes da integração da parcela "CTVA" na complementação da aposentadoria, responsabilizando a CEF pela constituição da reserva matemática, com intuito de garantir o pagamento dos valores deferidos, decidiu em consonância com o atual posicionamento desta Corte. Portanto, a questão recursal proposta não se viabiliza na seara extraordinária, pela aplicação do art. 896, § 7.º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001803-84.2011.5.12.0030. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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