JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Ação Rescisória 0000055-43.2014.5.07.0000

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
13/10/2020
Data de publicação
16/10/2020

TST – Ação Rescisória 0000055-43.2014.5.07.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 13/10/2020, p. 16/10/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. O princípio da dialeticidade exige que a parte recorrente, ao arrazoar seu inconformismo, articule de forma clara as críticas aos fundamentos da decisão impugnada, apontando especificamente os motivos pelos quais o provimento judicial deve ser reformado. Esse entendimento está sedimentado na jurisprudência desta Corte, nos exatos termos da Súmula n.º 422 do TST, item I. Assim, como as razões do Recurso Ordinário não atacam os fundamentos erigidos na decisão recorrida, limitando-se a reproduzir ipsis litteris os argumentos opostos na petição inicial, não há como conhecer do presente apelo. Recurso Ordinário não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000055-43.2014.5.07.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 13/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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